quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Como denunciar crimes digitais!?


É batata: pelo menos uma vez por dia nos deparamos pela internet com conteúdos que fazem apologia ao racismo, xenofobia, à incitação de práticas cruéis contra animais, homofobia, ao neonazismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas e armas, crimes de ódio, porte de drogas, crimes cometidos por policiais…. Ufa.
Provavelmente, você dirá que já sabe há tempos como proceder diante dessas páginas que contrariam inúmeros dispositivos de Lei.
Ocorre que, às vezes por falta de orientação, muitas pessoas deixam de fazer denúncias da forma correta. O que mais vemos por aí são massivos compartilhamentos de imagens e dizeres que pipocam nas redes sociais como forma de protesto.
O problema é que essas campanhas, na maior parte das vezes, trazem consigo imagens nas quais se expõe a violência que se quer denunciar – o que, infelizmente, pode surtir efeito contrário, estimulando ainda mais a intolerância. O Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, por exemplo, proíbe qualquer empreitada de mobilização que utilize imagem de crianças.

Breve resumo sobre o que é um crime digital

Crime digital, em apertadíssimo resumo, é a atividade onde o computador é usado como ferramenta ou como meio para cometimento do crime. Segundo Guimarães e Furlaneto Neto, crime Informático é “qualquer conduta ilegal, não ética, ou não autorizada que envolva o processamento automático de dados e/ou transmissão de dados”.
O problema é que, embora o termo “crime eletrônico” seja mais apropriadamente utilizado para descrever atividades criminais que façam o uso de computadores ou de uma rede de computadores, estes termos também são utilizados para descrever crimes tradicionais, tais como fraudes, roubo, chantagem, falsificação e apropriação indébita, na qual computadores ou rede de computadores são usados para facilitar as atividades ilícitas. Ou seja, esses últimos são os que citei no primeiro parágrafo.
Os crimes digitais propriamente ditos estão tipificados na Lei Carolina Dieckmann, vejamos:
1) Art. 154-A – Invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
2) Art. 266 – Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública – Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
3) Art. 298 – Falsificação de documento particular/cartão – Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Conforme é de fácil percepção, essa lei é muito vaga, portanto gera dupla interpretação e consequentemente injustiças – por isso mesmo ela é alvo de inúmeras críticas.
Hoje temos um PL tramitando para reforma do Código Penal que representa uma oportunidade para revisar a legislação existente sobre crimes cibernéticos criada pela Lei Carolina Dieckmann, incluindo situações criminosas que ela não aborda e corrigindo o texto referente aos poucos casos que a lei é mal e porcamente trata.
Infelizmente, esse PL também é muito fraco e alvo de dezenas de críticas. Os crimes digitais tem crescido progressivamente e, por isso mesmo, ainda falta muito para que a gente obtenha um tratamento efetivo no combate e prevenção.
Portanto, é importante que a gente denuncie, pois com o crescimento das denuncias e consequente apuração das ocorrências, a gente acaba obrigando o Estado a tomar outras atitudes. Pelo menos a intenção (fora a solução do crime, por óbvio) é essa.

Polícia Federal

Pensando em facilitar nossa vida, a Polícia Federal mantêm um domínio onde é possível a denúncia anônima de crimes cibernéticos.
Basta clicar aqui e seguir as instruções para que a denúncia seja feita.
É rápido e simples.

SaferNet Brasil

A ONG SaferNet Brasil, que possui um acordo de cooperação com o Ministério Público Federal, além do apoio de entidades como o Comitê Gestor da Internet no Brasil e a Justiça Federal, elaborou um site que presta esse serviço.

Cuida-se do HelpLine Brasil

Essa entidade dispõe também de um serviço gratuito e online para orientar crianças e adolescentes que se encontrem em situação de risco na web, o Cuida-se do HelpLine Brasil.
O objetivo das denúncias é centralizar e canalizar as informações para o setor apropriado. Depois de feita a perícia, os laudos serão encaminhados às delegacias competentes.
Caso fran i
Caso Fran, um exemplo dos danos que um crime digital pode causar

Delegacias especializadas (ou: como efetuar denúncias presencialmente)

Pra quem não sabe, no Brasil existem Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos de alguns Estados brasileiros. Portanto, se você foi vítima dos chamados crimes virtuais ou conhece alguém nessa situação, não pense duas vezes e denuncie!
1. Rio de Janeiro – Polícia Civil – Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI)
Endereço: Rua Professor Clementino Fraga nº 77 – Cidade Nova (prédio da 6ª DP), Rio de Janeiro, RJ
Telefone: 0xx21 – 3399-3203/3200
E-mails: drci@policiacivil.rj.gov.br / drci@pcerj.rj.gov.br
2. São Paulo -Polícia Civil – 4ª. Delegacia de Delitos Cometidos por meios Eletrônicos – DIG/DEIC
Endereço: Avenida Zack Narchi,152 – Carandiru, São Paulo-SP OBS: perto da antiga detenção do Carandiru, próximo ao Center Norte, estação do metrô do carandiru
Telefone: 0xx11 – 6221-7030 / 6221-7011 – ramal 208
E-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br
3. Paraná – Polícia Civil – Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber)
Endereço: Rua José Loureiro, 376 – 1º. Andar – sala 1 – Centro – Curitiba-PR
Telefone: (0xx41) 3883-8100
E-mail: cibercrimes@pc.pr.gov.br
4. Minas Gerais -Polícia Civil – Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra a Informática e Fraudes Eletrônicas – DERCIFE 
Endereço: Av. Antônio Carlos, 901 – Lagoinha – Belo Horizonte – MG
Telefone: 0xx31 – 3429-6024
Horário de Atendimento: 08:30 às 18:30 horas
E-mail: dercifelab.di@pc.mg.gov.br


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