sábado, 24 de agosto de 2013

Turistas poderão declarar bens de viagem pela Internet

http://static.blogdaresenhageral.com.br/wp-content/uploads/receitafederal.jpgA Declaração Eletrônica de Bens de Viajante – e-DBV, que já está disponível aos viajantes, é uma das medidas adotadas pela Receita Federal do Brasil para modernizar a Aduana. A e-DBV substitui a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA e a Declaração Eletrônica de Porte de Valores – e-DPV, unificando-as em uma única declaração.
A e-DBV traz comodidade aos viajantes, que poderão preencher e transmitir sua declaração ainda no exterior com antecedência de até trinta dias, e providenciar o pagamento antecipado do imposto de importação por home banking, agilizando sua passagem pela Aduana. O imposto também poderá ser pago por cartões de débito nos recintos em que o serviço esteja disponível.

A e-DBV está disponível on-line no sítio da Receita Federal na Internet, para acesso por meio de computadores (versão Desktop), tablets e smatphones (versão Mobile), possibilitando aos viajantes a consulta, a qualquer momento, da declaração registrada na Aduana e da situação fiscal dos bens trazidos como bagagem acompanhada. Em breve estarão disponíveis os aplicativos off-line (App) para tablets e smartphones, que viabilizarão o preenchimento da e-DBV a bordo de aeronaves, embarcações e veículos, e
sua posterior transmissão nos locais de desembarque internacional ou pontos de fronteiras alfandegados.

Além da melhoria do fluxo de viajantes, a e-DBV também traz benefícios ao controle aduaneiro nos aeroportos, portos e pontos de fronteira. O Módulo Fiscal realizará a análise de risco dos viajantes declarantes por parametrização eletrônica (Canal Verde e Canal Vermelho), controlará a
admissão temporária de bens de viajantes não residentes, inclusive embarcações, e emitirá termos necessários às atividades fiscais, inclusive o DARF. Através do Módulo Fiscal será processada a conferência aduaneira dos bens de viajantes declarantes parametrizados para o Canal Vermelho,
bem como daqueles que optaram pelo canal “Nada a declarar” e foram selecionados para o referido Canal.

Ainda este ano será iniciado o desenvolvimento do Módulo Anuentes, que possibilitará aos órgãos com atuação integrada a consulta de informações de interesse específico constantes na e-DBV e a consignação da anuência de bens. Para o modal aéreo, tão logo estejam disponíveis as informações
antecipadas de passageiros, conhecidas como API (Advanced Passenger Information) e PNR (Passenger Name Record), serão desenvolvidos os Módulos Análise de Risco e Reconhecimento Facial, que farão a análise de risco de viajantes (declarantes e não declarantes) e sua identificação por biometria facial na passagem pelos canais de declaração, permitindo uma rápida e eficaz seleção para a fiscalização de bagagens.

Fonte:Receita Federal


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