A Declaração Eletrônica de Bens de Viajante – e-DBV, que já está
disponível aos viajantes, é uma das medidas adotadas pela Receita Federal
do Brasil para modernizar a Aduana. A e-DBV substitui a Declaração de
Bagagem Acompanhada – DBA e a Declaração Eletrônica de Porte de Valores –
e-DPV, unificando-as em uma única declaração.
A e-DBV traz comodidade aos viajantes, que poderão preencher e transmitir
sua declaração ainda no exterior com antecedência de até trinta dias, e
providenciar o pagamento antecipado do imposto de importação por home
banking, agilizando sua passagem pela Aduana. O imposto também poderá ser
pago por cartões de débito nos recintos em que o serviço esteja
disponível.
A e-DBV está disponível on-line no sítio da Receita Federal na Internet,
para acesso por meio de computadores (versão Desktop), tablets e
smatphones (versão Mobile), possibilitando aos viajantes a consulta, a
qualquer momento, da declaração registrada na Aduana e da situação fiscal
dos bens trazidos como bagagem acompanhada. Em breve estarão disponíveis
os aplicativos off-line (App) para tablets e smartphones, que viabilizarão
o preenchimento da e-DBV a bordo de aeronaves, embarcações e veículos, e
sua posterior transmissão nos locais de desembarque internacional ou
pontos de fronteiras alfandegados.
Além da melhoria do fluxo de viajantes, a e-DBV também traz benefícios ao
controle aduaneiro nos aeroportos, portos e pontos de fronteira. O Módulo
Fiscal realizará a análise de risco dos viajantes declarantes por
parametrização eletrônica (Canal Verde e Canal Vermelho), controlará a
admissão temporária de bens de viajantes não residentes, inclusive
embarcações, e emitirá termos necessários às atividades fiscais, inclusive
o DARF. Através do Módulo Fiscal será processada a conferência aduaneira
dos bens de viajantes declarantes parametrizados para o Canal Vermelho,
bem como daqueles que optaram pelo canal “Nada a declarar” e foram
selecionados para o referido Canal.
Ainda este ano será iniciado o desenvolvimento do Módulo Anuentes, que
possibilitará aos órgãos com atuação integrada a consulta de informações
de interesse específico constantes na e-DBV e a consignação da anuência de
bens. Para o modal aéreo, tão logo estejam disponíveis as informações
antecipadas de passageiros, conhecidas como API (Advanced Passenger
Information) e PNR (Passenger Name Record), serão desenvolvidos os Módulos
Análise de Risco e Reconhecimento Facial, que farão a análise de risco de
viajantes (declarantes e não declarantes) e sua identificação por
biometria facial na passagem pelos canais de declaração, permitindo uma
rápida e eficaz seleção para a fiscalização de bagagens.
Fonte:Receita Federal
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